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EXTRATO DO TEXTO DO ESTATUTO
DE
THEMAS –CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE CURSOS TÉCNICOS LTDA
THEMAS – CENTRO DE ESTUDOS POLÍTICOS ESTRATÉGICOS E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
REGISTRADO NO 2º.OFÍCIO DE TÍTULO E DOCUMENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SOB NÚMERO 265 PROTOCOLO 875-1922721

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art 4o. THEMAS tem por finalidades:

I. Desenvolver atividades culturais, educacionais e de comunicação social em proveito da evolução do pensamento estratégico e sua aplicação particularmente, nos campos da Política, da Estratégia e das Relações Internacionais;
§ Primeiro - Mantém, como parte orgânica de sua estrutura, um centro de estudos;
§ Segundo - O centro se caracteriza como criador e multiplicador de valor de seus clientes, desempenhando atividades nos âmbitos governamental ou corporativo;
§ Terceiro - O centro de estudos reúne, com essa finalidade, personalidades que transferem conhecimento e experiência, nas diversas interfaces do Planejamento Estratégico, tanto Governamental quanto Corporativo Privado, e em suas interações, por meio de uma ou mais das atividades de Consultoria, Docência (presencial e a distância) e Pesquisa.

II. Apoiar Instituições Oficiais de Ensino, nos âmbitos governamental ou privado, por meio de Convênios e Contratos.
 
III - Promover o relacionamento entre centros similares, do País e do Exterior.

IV - Divulgar assuntos doutrinários e conjunturais de natureza técnica, técnico-científica, política, estratégica e de relações internacionais.

V - Em todas as suas atividades:
1- contribuir para o fortalecimento dos valores e das tradições nacionais decorrentes da decantação da formação e da evolução da Sociedade Brasileira.
2- Promover o amor à Pátria brasileira, à Cidadania brasileira, à lei e à ordem, à justiça, à liberdade individual de pensamento, ao direito de ir e vir, à propriedade privada, bem como o respeito à dignidade humana, ao desenvolvimento social da pessoa humana e ao voto direto e secreto.
3- Promover atitudes favoráveis à projeção do País na comunidade internacional.

Art 5o. THEMAS não tem caráter religioso ou político-partidário.

Art 6o. Para o cumprimento de suas finalidades estatutárias, THEMAS poderá:

I - celebrar convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado nacional ou internacional;

II – planejar e coordenar a aplicação de cursos presenciais ou a distância, que atendam aos ensinos médio e superior. Este no nível pós-graduação, caracterizados como de “lato” ou “stricto sensu”;

III - realizar planejar, organizar e realizar pesquisas, atividades educacionais e sua competência estatutária, cursos presenciais e à distância, simpósios, seminários, conferências, estágios, análises, exames e estudos, bem como pareceres especializados;

IV – criar, manter, dirigir ou apoiar, quando contratada para tal fim, unidades de produção gráfica, de rádio, de televisão, de cinema, de informática e outros, correlatos;

V - elaborar e difundir conceitos e idéias assegurados por direitos de propriedade intelectual em favor de THEMAS e seus autores prestadores de serviço, sempre em apoio às atividades estatutárias, por mídia impressa, audiovisual e informatizada, com ou sem aplicação na Internet.

VI - promover consultoria de planejamento estratégico e aplicação de princípios de pensamento estratégico na solução de problemas institucionais da Administração Pública ou corporativa privada, em ambiente de normalidade ou de crises internas e externas ou de conflitos de baixa, média e alta intensidades, no País, Continente e no Mundo;

VII - elaborar estudos, análises e exames com visão prospectiva que valorizem o planejamento estratégico de empreendimentos públicos e privados nos ambientes de que trata o item anterior;

VIII – promover, gerar, explorar e apoiar atividades, eventos e produtos de natureza cultural, voltadas às finalidades estatutárias, tais como Concertos Musicais, Apresentações de Arte Cênica, Divulgação e Produção Cinematográfica e Exposições de Artes Plásticas;

IX - contratar, com terceiros, a prestação de serviços técnicos ou especializados, em consonância com suas finalidades estatutárias;

X - receber recursos necessários como ressarcimento financeiro pelo apoio prestado, pela participação ou pela realização de atividades consentâneas com suas finalidades estatutárias, de acordo com cláusulas contratuais que venham a ser estabelecidas entre a parte contratante e THEMAS;

XI - conceder bolsas de estudo, ajudas de custo, pró-labores e indenizações de transporte, alimentação e hospedagem necessárias ao atendimento de suas disposições estatutárias e respeitadas suas limitações legais.

Art 7o. THEMAS elaborará orçamento anual ou plurianual, com discriminação das receitas e despesas estimadas, se houver recursos financeiros previstos para tal, de modo a permitir o máximo rendimento técnico e os melhores resultados educacionais e culturais das atividades e eventos, realizando sua gestão com elevada qualidade, de modo a conciliar recursos físicos, operacionais e financeiros.
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CAPÍTULO VI

A COORDENADORIA EXECUTIVA

Art 13º. A Coordenadoria Executiva, dirigida pelo Vice-Presidente, é o principal órgão de assessoramento administrativo e acadêmico de THEMAS, competindo-lhe coordenar as atividades das Coordenações de Desenvolvimento Administrativo e de Desenvolvimento Acadêmico, contribuindo para a criação e execução das atividades estatutárias.

CAPÍTULO VIII´´O PORTFÓLIO THEMAS

Art. 15º. Mediante seleção a cargo da Coordenação de Desenvolvimento Acadêmica, de acordo com prescrições do Regimento Interno, os docentes prestadores de serviço, poderão receber o Certificado de Analista de THEMAS, o que os integrará ao Portfólio THEMAS.

§ Único - Esses Analistas são convidados a contribuir com a difusão de seus temas de especialização, interpretados à luz do conceito de “consciência estratégica”, e com a produção de conteúdos para cursos a distância, em tarefas específicas, remuneradas, e formalizadas por contratos firmados com THEMAS, sem qualquer vínculo de natureza empregatícia.
 

Art. 26º. O presente Estatuto entra em vigor com sua averbação no Oficio do Registro Civil competente.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2009
Aprovo:

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SÉRGIO ROBERTO DENTINO MORGADO
Sócio Presidente

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HIRAM DE FREITAS CÂMARA
Sócio Administrador