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[Questão discursiva] Responsabilidade civil das pessoas físicas e jurídicas.

(FCC, PGM/São Luís 2016) O Código Civil Brasileiro inclui o Município dentre as pessoas jurídicas de Direito Público interno. No que concerne à responsabilidade civil das pessoas físicas e jurídicas no Direito codificado, responda:

  1. As pessoas jurídicas de direito público interno respondem pelos atos de seus agentes?
  2. Quais são os pressupostos necessários para a verificação da responsabilidade civil subjetiva do agente causador do dano, em eventual ação regressiva promovida pela pessoa jurídica de direito público interno?
  3. No âmbito do Código Civil brasileiro, quais são as possíveis hipóteses de responsabilidade civil objetiva?
  4. A codificação de 2002 admite a gradação da culpa ou a redução da indenização independente de sua gravidade?
  5. O prazo de responsabilidade do construtor, referido no caput do art. 618 do CC/02, é decadencial, prescricional ou de outra natureza?

 

Padrão de resposta:

a) Conforme o art. 37, §6, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Nesse caso, a responsabilidade será guiada pela teoria do risco administrativo, em regra, bastando demonstrar a atuação, o dano jurídico e o nexo causal direto e imediato. O agente deverá estar atuando, ainda, nessa condição.

b) Para que a Administração possa se ressarcir, é necessário demonstrar que o agente agiu com dolo ou culpa (art. 186 do CC/02), além de ser necessária a verificação do dano e do nexo causal. Ademais, é preciso que a Administração tenha sido efetivamente condenada e tenha feito o pagamento da indenização, não se admitindo pela jurisprudência, a responsabilização “per saltum”. É o que se extrai do art. 37, §6, da CF/88.

c) O CC/02 prevê a responsabilidade objetiva do empreiteiro que fornece materiais (art. 611 e 618). No art. 927, parágrafo único, há previsão de responsabilidade objetiva nos casos previstos em lei ou nas atividades de risco. O rol trazido pelo art. 932, igualmente, designa tal responsabilidade, conforme se infere do art. 933 (são os pais, o tutor e o curador, o empregador, os donos de hotéis e os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime). Pode-se, ainda, falar em responsabilidade objetiva do dono ou detentor de animal se não provar culpa da vítima ou força maior (art. 936); do dono de edifício ou construção, pelos danos da sua ruína, se este provier de falta de reparos (art. 937); e daquele que habitar prédio, pelo dano proveniente das coisas que dele caírem (art. 938).

d) Segundo o art. 944, a indenização mede-se pela extensão do dano. O parágrafo único desse dispositivo, todavia, admite a redução equitativa da indenização se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. O art. 945, por sua vez, prevê a redução do valor da indenização se a vítima houver concorrido culposamente para o evento danoso.

e) A prescrição e a decadência estão previstas nos arts. 189 a 211 do CC/02. A primeira é a perda da pretensão; a segunda, a perda do exercício de um direito potestativo. O prazo do art. 618 do CC/02, na verdade, representa uma garantia legal do empreiteiro em favor do dono da obra, não possuindo natureza nem prescricional nem decadencial. Designa apenas o lapso durante o qual o empreiteiro responderá.

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Prezados, essa é a transcrição literal da minha resposta, cuja pontuação alcançada foi a máxima, conforme espelho a seguir reproduzido.

Percebam que a resposta é bastante objetiva, sem, no entanto, ser superficial. Notem, ainda, que tomei extremo cuidado no item “c”, relatando uma série de comandos do Código Civil que preveem a responsabilidade objetiva. Eu fiz isso com o objetivo de aumentar as minhas chances de acertar o espelho da questão, pois não sabia efetivamente o que seria pontuado. No fim das contas, bastava ter feito menção ao art. 927, parágrafo único, do CC/02, mas a precaução falou mais alto!

Eu escrevi até a última linha disponível, sempre no intuito de acertar o que estaria contido no espelho. Essa é uma dica primordial para obter um bom desempenho em provas discursivas.

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