"Você não tem o direito de se frustrar" - Cursos preparatórios para concursos | Themas Cursos ®

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"Você não tem o direito de se frustrar"

Essa foi a resposta que dei a um candidato reprovado em um concurso de procuradoria. Vamos chamá-lo aqui de João.

O caso foi o seguinte.

Após se matricular no nosso curso extensivo para procuradorias, João veio para nossa primeira mentoria angustiado, cabisbaixo e frustrado com a sua pontuação na fase objetiva do referido concurso.

Questionei sobre o motivo da tristeza.

Ele respondeu que não aguentava mais estudar para concurso...

Segundo ele, já estava há dois anos "estudando forte" e, para esse concurso em especial, sentia-se seguramente competitivo.

No entanto, o resultado foi arrasador...

Menos de 60 pontos.

Perguntei logo em seguida:

- "Quantos pontos você estava fazendo nos simulados?"

Ele respondeu:

- "Pois é... não fiz simulados".

Algumas dezenas de segundos em silêncio.

Olho no olho.

Tentei imaginar o que ele entenderia por "estudar forte durante dois anos", ao mesmo tempo em que buscava entender sobre a origem da sua frustração.

Continuei a investigação:

- "João, no período de reta final, após a publicação do edital, você conseguiu revisar quanto da grade de conteúdos? Deu para estudar a legislação local perto da prova?"

Ele seguiu respondendo e, à medida que falava, parecia cair na real:

- "Revisei boa parte das matérias principais, mas algumas disciplinas menores não deu para ver muita coisa... Ah, também não consegui estudar a legislação local..."

Nesse momento, percebi que não precisava falar mais nada. Porém, tive que me assegurar de que ele ouviria o que fosse preciso:

- "João, desculpa... mas você não tem o direito de se frustrar... nem triste você pode ficar. Como você espera conseguir um resultado diferente fazendo uma preparação meia-boca dessa? Você acha que algum candidato aprovado estudou dessa forma?"

Segui:

- "A frustração, João, vem de expectativas não cumpridas, seja por terem sido mal planejadas, seja pela não execução do planejamento. No seu caso, você sequer firmou alguma expectativa real de pontuação, já que não fez nenhum simulado. Se você me dissesse que estava fazendo 80 pontos nos simulados e na prova o resultado foi 60, aí sim, você poderia se frustrar".

Daí conclui:

- "Esse seu estado de desâmino, João, está acontecendo porque você não se conhece. Você pode até saber de onde veio e para onde quer ir. Mas não sabe onde está. Muito menos o que deve fazer para chegar onde deseja. A sua reprovação nesse concurso apenas espelhou a tua preparação".

Ele, absorto, respondeu:

- "Claro, Caio, como eu poderia esperar mais de mim, se fiz tão pouco durante a preparação... Na verdade, esses quase 60 agora parecem até razoáveis, não é?"

Rimos e, a partir de então, passamos a conversar sobre o "eu" do João e sobre o seu caminho.

Moral da história: na preparação para concurso, as frustrações fazem parte do processo. No entanto, escolha se frustrar apenas quando for necessário, isto é, quando o resultado negativo não espelhar uma preparação efetivamente robusta. Enquanto, sua preparação estiver meia-boca, não espere outro tipo de pontuação que não seja meia-boca. 

Nos próximos posts, posso contar o que eu e João combinamos (e que já está dando resultado).

Se você quiser saber, comenta abaixo me contando o que achou da primeira parte da história de João.   

Um abraço.

Caio.

Sobre o Autor

Caio Vinícius Sousa e Souza

Procurador do Estado do Piauí (8º lugar), aprovado na PGE/BA. Mestre em Direito Constitucional (UFPI). Coordenador e coautor do livro "Curso de Peças e Pareceres - Advocacia Pública - Teoria e Prática" pela Editora JusPodivm. Coordenador e coautor da Coleção Doutrinas Essenciais - Procuradorias. Coautor de várias obras jurídicas especializadas.