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DIREITOS HUMANOS, TERRAS INDÍGENAS E SOBERANIA

General da Reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva

O General Luiz Eduardo Rocha Paiva, na Reserva, Comandou a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, da qual é Professor Emérito. Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil, é, também Pesquisador da Fundação Marechal Trompowski, a serviço do Centro de Estudos Estratégicos do Exército. É Analista de THEMAS - Centro de Estudos Políticos, Estratégicos e de Relações Internacionais.

 

É inquestionável a necessidade de proteção aos indígenas e o respeito a seus direitos constitucionais. Infelizmente, o Estado falha em prestar-lhes a assistência devida para que, mantendo seus costumes e tradições, possam progredir como seres humanos e cidadãos em integração com os demais brasileiros. O índio, por si, nunca foi, não é e jamais será uma ameaça! 


Por outro lado, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNHD) estabeleceu algumas proposições relativas à questão indígena, que agravam vulnerabilidades à soberania e à integridade territorial do país, afirmação que merece apreciação detalhada para ser entendida.


O PNDH preconiza o “reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados”; considera os indígenas nacionais pertencentes a povos indígenas” comose os brasileiros não constituíssem um único povo; e defende que o desenvolvimento deve “garantir a livre determinação dos povos, o reconhecimento de soberania sobre seus recursos e riquezas naturais, ---”. Merecem atenção as armadilhas semânticas destacadas no parágrafo.


Um daqueles instrumentos internacionais aprovados na ONU, com o voto do Brasil, é a Declaração de Direitos dos Povos Indígenas, que em suas terras lhes concede, entre outros, os direitos a: autogoverno, autodeterminação da condição política, possuir instituições políticas e sistemas jurídicos próprios, pertencer a uma “nação indígena” e vetar operações militares e medidas administrativas da União.


Portanto, o PNDH propõe ratificar na Constituição Federal que os índios do Brasil pertençam a povos indígenas distintos do povo brasileiro, constituam outras nações com organização política própria e, em suas terras, exerçam os direitos supracitados e a soberania sobre recursos e riquezas existentes, privando a imensa maioria de cidadãos brasileiros desses bens, uma vez que os indígenas poderão vetar medidas administrativas da União. Nenhum estado da Federação tem tamanha autonomia. Assim, ficariam revogadas as ressalvas estabelecidas pelo STF na decisão sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, pelas quais o Tribunal entendeu preservar nossa soberania e integridade territorial. Povo, território, nação e organização política indígenas fundamentarão, no futuro, o reconhecimento internacional de dezenas de potenciais estados-nação dentro de nossas fronteiras. É a atomização do Brasil.


Os defensores da posição adotada pelo governo reportam-se ao artigo 46 da Declaração, onde consta que ela não será usada contra a soberania das nações. Ora, basta ler os direitos nela concedidos, que são uma prévia e voluntária renúncia à soberania pelo próprio país, para concluir que o artigo é irrelevante. Por outro lado, o artigo 42 reza que “As Nações Unidas, seus órgãos, incluindo o Fórum Permanente para as Questões Indígenas e os organismos especializados, --- , assim como os Estados, promoverão o respeito e a plena aplicação das disposições e velarão pela eficácia da presente Declaração”. Um dos órgãos das Nações Unidas é o Conselho de Segurança, que determina as intervenções internacionais, nesse caso, ao amparo do artigo 42.


Além disso, são intensificados os esforços nos organismos internacionais para o dever de ingerência, ou dever de proteger, ser aceito ou imposto à comunidade mundial. Em linhas gerais, trata-se do respaldo para intervenções em países que não demonstrem condições ou vontade de garantir os direitos humanos de seus povos ou que vivam situações de extrema necessidade de ajuda humanitária internacional.


Em algumas décadas, as imensas terras indígenas, particularmente na calha norte do rio Amazonas, terão grandes populações apartadas dos irmãos brasileiros, em função da política segregacionista de sucessivos governos, e desnacionalizadas por influência de diversas ONGs alienígenas, financiadas por organizações estrangeiras ou por outros países, portanto, sem nenhum compromisso com o Brasil. No futuro, os indígenas poderão requerer a autonomia para essas terras com base na Declaração de Direitos dos Povos Indígenas e, não sendo atendidos, a intervenção da ONU com base no Dever de Proteger.
Se o PNDH é considerado um vírus mortal, disseminado num atentado contra a democracia, o seu efeito colateral contaminará a soberania nacional.

 

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