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É certo que a advocacia representa um pilar indispensável à administração da justiça, conforme preconiza a própria Constituição Federal. Isso porque é por meio da advocacia que o exercício da cidadania é possível, desde os seus traços mais elementares até as grandes decisões da República.

Todavia, com base em permissivo constitucional (5º, inciso XIII), é possível a exigência de qualificações profissionais que a lei estabelecer para o efetivo exercício de determinadas profissões, como é o caso da advocacia para cujo ingresso é necessária aprovação no exame de ordem.

Para tanto, a Lei nº 8.906/94, mais especificamente no seu artigo 8º, inciso IV, regulamenta a qualificação exigida, dispondo sobre a necessidade de aprovação do Exame de Ordem para a devida inscrição como advogado.

Desse modo, os cursos que aqui serão apresentados disporão justamente acerca da melhor preparação para o referido Exame, com foco na aprovação do corpo discente para o exercício de tão nobre profissão.